Uncategorized

Governo regulamenta lei do devedor contumaz

Por MRNews

Quase três meses após a sanção da lei que cria a figura do devedor contumaz, o governo regulamentou a medida. Voltada a empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e intencional, a norma foi publicada por meio de portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

Aprovada em dezembro pelo Congresso, a lei do devedor contumaz foi sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, precisava ser regulamentada para entrar em vigor.

O objetivo da nova normatização é combater práticas em que empresas deixam de pagar tributos deliberadamente para obter vantagem competitiva ou viabilizar esquemas ilícitos.

Precatórios da União para 2027 somam R$ 44,9 bilhões

Seleção brasileira de remo disputa Sul-Americano em Porto Alegre

Investigações recentes apontam que esse modelo pode envolver uso de empresas de fachada, rotatividade de CNPJs e até lavagem de dinheiro, especialmente em setores como combustíveis

O tema ganhou relevância após operações como a Carbono Oculto, da Polícia Federal, que investigou esquemas de sonegação estruturada e uso da inadimplência como modelo de negócio. Empresas de combustíveis e fundos de investimento foram enquadrados na operação.

Regras

A portaria publicada nesta sexta-feira (27) detalha critérios de enquadramento, prazos de defesa e penalidades para contribuintes considerados inadimplentes habituais. A medida também busca diferenciar empresas em dificuldade financeira de casos com indícios de fraude.

Na prática, a classificação atinge companhias com dívidas elevadas e recorrentes, que superam o patrimônio declarado e permanecem em atraso por vários períodos.

Carlo Ancelotti convoca o zagueiro Vitor Reis, do Girona

Moraes restringe compartilhamento de dados do Coaf

Como funciona

  • Dívida mínima de R$ 15 milhões com a União;
  • Débito superior a 100% do patrimônio;
  • Atraso por 4 períodos consecutivos ou 6 alternados em 12 meses;
  • Processo começa com notificação formal.

Prazos

  • 30 dias para pagar, negociar ou apresentar defesa
  • 10 dias para recorrer, em caso de negativa
  • Recurso pode não suspender punições em casos graves

O que não entra

Ficam fora do cálculo:

  • dívidas em discussão judicial;
  • valores parcelados e pagos em dia;
  • débitos com cobrança suspensa;
  • casos de prejuízo comprovado ou calamidade, sem fraude.

Penalidades

Empresas enquadradas podem sofrer restrições como:

  • perda de benefícios fiscais;
  • proibição de participar de licitações;
  • impedimento de contratar com o Poder Público;
  • Veto à recuperação judicial;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) declarado inapto;
  • inclusão em lista pública e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

No caso de punições, contratos antigos podem ser mantidos apenas em serviços essenciais ou infraestrutura crítica.

Fiscalização

A portaria também prevê:

  • divulgação de lista pública de devedores;
  • compartilhamento de dados com estados e municípios;
  • integração de informações fiscais em todo o país.