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STJD nega efeito suspensivo a jogadores envolvidos com manipulação de resultados


STJD nega efeito suspensivo a jogadores envolvidos com manipulação de resultados

O recurso deverá ser julgado no dia 13 de setembro

Os jogadores que tiveram o pedido negado foram: Nino Paraíba, Bryan, Diego, Vitor Mendes, Thonny Anderson, Dadá Belmonte e Igor Carius.

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Nino Paraíba está envolvido com manipulação de apostas. Foto: Jorge Luis Totti / Paysandu 29/08/2023

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  • Rio de Janeiro, RJ, 29 (AFI) – O auditor do Pleno do STJD, Paulo Feuz, indeferiu o pedido de efeito suspensivo impetrado por sete atletas punidos por manipulação de resultados. No dia 09, eles foram punidos com penas distintas (de 360 dias até 720 dias) pelos auditores da 2ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva).

    Os jogadores que tiveram o pedido negado por Auditor Paulo Feuz foram: Nino Paraíba, Bryan, Diego, Vitor Mendes, Thonny Anderson, Dadá Belmonte e Igor Carius.“Nos recursos voluntários os recorrentes apontam o periculum in mora (urgência) e fummus boni yuris (fumaça do bom direito) para concessão do efeito suspensivo o que não vislumbro em primeira vista. Respeitosamente, muito embora, bem defendidas as razões recursais, no presente caso e tendo em vista a proteção da integridade do futebol brasileiro e ainda a possibilidade de dano irreparável na concessão do efeito suspensivo é medida razoável negar os pedidos de efeito suspensivo em razão das penalidades de suspensão por prazo aos atletas recorrentes, com fundamento no Parágrafo Primeiro do artigo 147 do CBJD”, explicou o auditor.

    O recurso deverá ser julgado no dia 13 de setembro.

    Veja as punições impostas aos atletas no julgamento da primeira instância: 

    Nino Paraíba, atleta do Paysandu-PA; punido com 480 dias e multa de R$ 40 mil no artigo 243.

    Bryan, atleta profissional que teve como último clube no Brasil o Athletico Paranaense-PR; 360 dias e multa de R$ 30 mil no artigo 243.

    Diego, atleta do Desportivo Aliança-AL; 360 dias mais multa de R$ 30 mil no artigo 243, mais multa de R$ 40 mil no artigo 191.

    Vitor Mendes, atleta do Atlético Mineiro-MG;  430 dias e R$ 40 mil no artigo 243.

    Thonny Anderson, atleta do ABC-RN; multa de R$ 40 mil no artigo 191,III.

    Dadá Belmonte, atleta do América-MG; 720 dias e R$ 70 mil no artigo 243.

    Igor Carius, atleta do Sport-PE; R$ 540 dias e R$ 50 mil. no artigo 243.

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